quinta-feira, 11 de abril de 2013



Lei 2608, de 10 de abril de 2007( plano diretor do Município de Itaguaí).
CAPÍTULO II
Seção I - Da macrozona urbana;
Art. 36.
VI - Zona especial da Ilha da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade;
Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário;
Art. 42.
I – Zona Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias já existentes;

CAPÍTULO IX
ART 67. Os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental, definidos na subseção I da seção I, do titulo IV desta lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO 

ANGRA DOS REIS - Rua Coronel Carvalho, 485, Centro - Angra dos Reis-

RJ. CEP: 23900-310
OS MORADORES DO BAIRRO DA ILHA DA MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ por meio deste ABAIXO ASSINADO solicitam que sejam tomadas providências, para suspensão do licenciamento do Porto Sudeste, projeto este que se encontra em fase de instalação neste bairro, no município de Itaguaí e vem causando aos moradores vários transtornos.
            Durante o licenciamento, na fase de obtenção da Licença Prévia, foram realizadas audiências públicas e nelas foi apresentado um projeto onde o cais, que constitui uma das partes do projeto, seria construído em um local diferente do que se encontra em implantação como se pode observar nas figuras. O novo local provoca um impacto muito negativo no bairro da Ilha da Madeira, pois a proximidade com as residências se tornou muito maior, com grande impacto visual, ruido e futuramente possível impacto com poeira. Mesmo sendo mais impactante, em momento algum no processo de licenciamento foi colocado que está alteração ocorreria, também não foram apresentados os estudos relativos a esta alteração.
            Durante todo o processo de instalação que se estende até este momento, todos os que por algum motivo precisam ter acesso ao bairro da Ilha da Madeira, passam por grandes dificuldades como lama, buraco, congestionamento e interdição de pista para realização de explosões, tais fatos causam até hoje grande desconforto aos que utilizam a via e principalmente aos moradores que o fazem diariamente.
            Muitos moradores de áreas consideradas pelo Estudo de Impacto Ambiental como população que deveria ser indenizada, ainda não foram indenizados, e o empreendimento já se encontra em fase de licenciamento para obtenção da ampliação, duplicando a  capacidade de movimentação, trazendo assim maiores transtornos aos que já sofrem com o projeto.
            Uma das medidas que a empresa alega ser necessária para a implantação do empreendimento é a desafetação da Estrada Joaquim Fernandes, contudo este procedimento trará grande prejuízo aos moradores da Ilha da Madeira, pois muitos ainda residem no local e têm como acesso principal esta estrada, sua desafetação acarretará em alteração no itinerário dos meios de transportes públicos, trazendo isolamento para os moradores e dificuldade em seus deslocamentos diários. É fato também que a Estrada Joaquim Fernandes nunca pertenceu a Pedreira Sepetiba, pois, quando esta foi constituída a estrada já existia, não sendo verdadeira a declaração dada ao Ministério Público de que esta seria proprietária das terras por onde passa esta estrada.
            Também é necessário elencar fatos, que colocam sob suspeita a relação entre a empresa LLX e a Prefeitura Municipal de Itaguaí, durante o processo de obtenção da licença prévia:
            Ao informar no processo de licenciamento do INEA nº E-07/200534/08 que a lei de Zoneamento do município de Itaguaí (Lei municipal 2608/2007) considera como Zona Industrial e Portuária a empresa baseia-se na certidão concedida pelo Secretário de Obras e Urbanismo, na data de 12 de agosto de 2008, do Município de Itaguaí e no Decreto Municipal nº3402, de 14 de agosto de 2008, porém a Lei Municipal 2608/2007 denomina o local como: (Seção I - Da macrozona urbana; Art. 36. VI - Zona especial da Ilha da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade;) , enquanto que Zona Industrial e Portuária caracteriza-se como: Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário; Art. 42. I – Zona Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias já existentes. Fica claro aí que a Lei 2608/2007 foi aplicada de forma totalmente equivocada, causando graves prejuízos aos moradores e ao meio ambiente.
            Outro fato que causou grande prejuízo ao moradores e pescadores da região próxima foi que com o decreto Municipal nº 3402/2008, dando como de UTILIDADE PÚBLICA a implantação do Porto Sudeste, possibilitou que fosse suprimida área de manguezal, para se tornar viável a realização do empreendimento. Pode-se notar aí mais arbitrariedades por parte da Prefeitura Municipal de Itaguaí, uma vez que conforme previsto no artigo 67 da Lei 2608/07, ficam condicionados a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental; ao ser solicitado o EIV relativo a decretação da utilidade pública, por meio do protocolo anexo, foi dada a negativa municipal por entender que não tinha responsabilidade sobre tal fato, pode-se aí deduzir que a decretação foi fundamentada em convicções próprias dos agentes públicos. A Lei 4771/65 – Código Florestal, prevê que para que seja permitida supressão de vegetação em área de preservação permanente é necessário que se considere o empreendimento como de utilidade pública, sendo esta com a anuência prévia do órgão municipal de meio ambiente, exigência está que foi descumprida pois os documentos que deram origem ao decreto de utilidade pública são, do Secretário de Obras e Urbanismo e do prefeito de Itaguaí.
            As evidências de favorecimento ficam claras ao serem analisadas as reportagens publicadas no Jornal O Globo de 11 de junho de 2011 onde os assessores do prefeito de Itaguaí utilizam como subterfúgio, um contrato de gaveta para se isentarem das acusações, contrato este assinado entre os antigos proprietários e os assessores em dezembro de 2007 e sendo assim não teriam conhecimento do projeto no momento da compra, e que a valorização posterior seria natural; esta explicação se torna mais sólida com a divulgação por parte da MMX no dia 15 de junho de 2011, onde esta informa que a aquisição da Pedreira Sepetiba seria apenas para extração de pedra e que apenas no ano de 2008 é que o projeto Porto Sudeste tomaria sua forma atual, até este ponto as suspeitas estavam justificadas, o que não foi revelado pelas partes envolvidas que na data de 10 de dezembro de 2007, mês que foi realizado as aquisições dos terrenos, o Prefeito de Itaguaí Carlos Busatto Junior declara essencial, prioritário e de interesse do Município o projeto de construção do Porto Sudeste. A empresa por seu lado não revelou que havia    pago a primeira parcela no valor de R$ 11.216,26 referente ao licenciamento do empreendimento Porto Sudeste na data de 29 de novembro de 2007, um mês antes das aquisições dos terrenos, conforme cópia anexa.
            Por todos os fatos apresentados, fica claro o envolvimento entre a administração municipal  e as empresas LLX e MMX, sendo necessário que cessem os danos que vêm sendo causados aos  moradores e pescadores da Ilha da Madeira, assim como os danos causados à toda sociedade que perdem com o descaso com que são tratadas nossas Leis.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Cineclube Atlântico Negro: DIA DO DOCUMENTÁRIO NO CAN

Cineclube Atlântico Negro: DIA DO DOCUMENTÁRIO NO CAN: O Cineclube Atlântico Negro retorna as atividades comemorando o DIA DO DOCUMENTÁRIO (dia 7 de agosto), em parceria com a ABDeC-RJ e ABD Nac...

domingo, 15 de abril de 2012

MPRJ Requer Suspensão de Licença Ambiental em Porto do Açu - SEA e Inea Licenciam Sem Ouvir as Instâncias Participativas;



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), quarta-feira (12/04), com pedido de antecipação de tutela, para que sejam suspensas as licenças ambientais que permitem o início das obras para a implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense.

Além da empresa, são alvos da ação o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A medida foi tomada devido a falhas e irregularidades encontradas no processo de licenciamento, sobretudo no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requerido para projetos com grande potencial causador de degradação.


A ACP foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes e distribuída à 1ª Vara da Comarca de São João da Barra. O documento narra que o MPRJ instaurou inquérito para fiscalizar a instalação da usina siderúrgica de responsabilidade da Ternium, no Distrito Industrial de São João da Barra, após receber o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) do empreendimento. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.


Segundo análise técnica feita por peritos do MPRJ, o EIA possui falhas que descumprem normas legais, apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.


Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões com o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.


Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, o MPRJ requer decisão liminar que proíba o início das obras e impeça o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.


Promotores questionam licenciamento fracionado


No documento encaminhado à Justiça também é citado o desrespeito à Lei Estadual nº 3.111/98, pois o licenciamento das unidades do Complexo Industrial do Açu vem sendo conduzido pelo INEA de forma fracionada, com EIAs distintos para cada uma das unidades.

A referida lei determina que, nessas hipóteses, o órgão ambiental deveria "realizar a análise conjunta dos empreendimentos, para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais dos empreendimentos".

O MPRJ aponta que os EIAs distintos apresentam dados contraditórios quanto à análise dos impactos cumulativos do todo, outra exigência legal. Um dos pontos mais graves de contradição é a concentração final de benzeno na qualidade do ar da região.

Além disso, foram relatados outros possíveis danos ambientais caso seja dado prosseguimento ao licenciamento ambiental da siderúrgica: destruição de vegetação em área de preservação permanente, em área de Mata Atlântica em estágio de regeneração insuscetível de remoção e afugentamento ou dizimação de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção.


A ação descreve, ainda, que em 2009 a própria responsável pelo Complexo Industrial de Açu, a LLX Operações Portuárias S/A, apresentou Avaliação Ambiental Estratégica de todo o complexo, destacando o gás natural como o principal combustível utilizado para alimentar as unidades industriais. "No entanto, o licenciamento das diferentes unidades, assim como da Siderúrgica Ternium, se afasta dos cenários previstos por aquele estudo estratégico, o que põe em cheque a possibilidade legal de instalação de todas as unidades previstas para o complexo", relatam os Promotores.

A pergunta é: Aonde está a participação do Comitê de Bacia, do Conselho Municipal e da Agenda 21 Local ? instâncias participativas de gestão das águas e do território. A falsa participação é uma hipocrisia. Os licenciamentos não passam pelas instãncias constitucionalmente instituídas.

domingo, 1 de janeiro de 2012

BOM DIA A TODOS SEGUIDORES E FELIZ 2000 E SEMPRE.

REABRO HOJE O BLOG/SITE 1º DE JANEIRO DE 2012 PARA VARIAS LEMBRANÇAS QUE ESTÃO NO PRESENTE, FICO PREOCUPADO,FELIZ E TEMEROSO, AO VER 1903 VISITAS, NÚMERO REPRESENTATIVO, PELA VISÃO POLITICA PARTIDÁRIA PREOCUPANTE E INTERESSANTE, PARA UM BLOG/SITE HOJE É REPRESENTATIVA, AINDA MAIS COM AS REDES SOCIAIS MUDANDO O MUNDO, VIDE EUROPA E ORIENTE.
TAMANHA PREOCUPAÇÃO É REFERENTE A FALTA DE PERCEPÇÃO DE MUITOS. AOS GUERREIROS DA ILHA DA MADEIRA, PARABÉNS, AOS EMPRESÁRIOS E POLÍTICOS LOCAL, MINHA PREOCUPAÇÃO.NÃO CONSIGO ENTENDER O SILENCIO DOS INOCENTES E A OMISSÃO E FALTA DE VONTADE POLITICA E FALTA DE SABEDORIA DOS DEMAIS, CONHEÇO ESSE PARAÍSO A QUASE 50 ANOS E É TRISTE O DESCASO,
= PARTE DESSE MUNÍCIPIO ABRAÇA A COSTA VERDE,
= FALTA DAS AUTORIDADES AMBIENTAIS MUNICIPAL PERCEPÇÃO.
= QUASE METADE DA ILHA DE ITACURUÇA GEOGRAFICAMENTE PERTENCE A ITAGUAI.
= VARIAS ILHAS, ( DA MADEIRA E OUTRAS) PERTENCE A ITAGUAI.
= NADA SE DIVULGA, SENÃO ALGUMAS CACHOEIRAS.
= TURISTAS VÃO PARA ITACURUÇA E VISITAM ITAGUAI VIA SAVEIRO
= O TURISMO E A IMPORTANCIA A ESSE MEIO AMBIENTE NÃO SE DIVULGA.
= GANHA O MUNICIPIO VIZINHO COM IMPOSTOS.
= EMPRESARIOS DO RAMO DE SAVEIROS E BARCOS NÃO PERCEBEM A RIQUEZA E OS GANHOS EXPLORANDO ESSE INVESTIMENTO RENTÁBIL
= GRUPOS DE AMBIENTALISTAS + AUTORIDADES AMBIENTAIS DO ESTADO, UNIDOS GANHARAM NA JUSTIÇA FEDERAL O DIREITO DA RECUPERAÇÃO DAS PRAIAS DE SEPETIBA CONTRA DOCAS- MOTIVO ESSE QUE ASSORIOU COROA GRANDE, ILHA DA MADEIRA E ADJACENCIAS, E A JURIS- PRUDENCIA, O MESMO DIREITO TEMOS NÓS DE ITAGUAI .
= O QUE FALTA ( O GRITO DOS EXCLUIDOS - O BARULHO DOS INOCENTES - VONTADE POLITICA DAS AUTORIDADES AMBIENTAIS E TURISMO DA REGIÃO - PERCEPÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO RAMO DO TURISMO)
= OU UMA FORÇA MUITO GRANDE CALOU A TODOS.

ACORDA ITAGUAI.

domingo, 20 de novembro de 2011

Seminário sobre Estratégias de Enfrentamento da Mudança do Clima

No dia 23 de novembro, o Sistema FIRJAN realiza o Seminário sobre Estratégias de Enfrentamento da Mudança do Clima no Estado do Rio.

Durante o encontro, serão apresentadas as ações das empresas em prol do combate à intensificação do efeito estufa. Além disso, será abordada a regulamentação da Política Estadual sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, publicada em setembro.

O seminário será realizado na Sede do Sistema FIRJAN e contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado do Ambiente, das empresas Siemens e Petrobras Biocombustível e do Instituto Aço Brasil, para garantir sua vaga. Mais informações pela Central de Atendimento 0800 0231 231.

Confira a programação:

Painel 1 – Regulamentação da Política Estadual de Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável: Oportunidades para a Indústria

14h – Regulamentação da Política Estadual sobre Mudança do Clima
Márcia Real – Coordenadora de Mudanças Climáticas da Secretaria de Estado doAmbiente (SEA)

14h45 – Pacto pelo Saneamento
Victor Zveibel – Superintendente de Políticas de Saneamento da Secretaria de Estado do Ambiente (SEA)

15h30 – Debate

Painel 2 – Contribuição da Indústria para a mitigação da mudança do clima

16h – Petrobras Biocombustível
Fernando Toledo Pierre – Gerente de Segurança, Meio Ambiente e Saúde

16h30 – Siemens | Chemtech
Paulo Costa – Gerente de Desenvolvimento de Novos Negócios/Energias Renováveis

17h – Instituto Aço Brasil | ThyssenKrupp CSA
Luiz Claudio Castro - Diretor de Sustentabilidade

17h30 – Debate

Serviço:
Seminário sobre Estratégias de Enfrentamento da Mudança do Clima no Estado do Rio
Dia:
23 de novembro de 2011
Horário: 14h às 18h30
Local: Auditório da Sede do Sistema FIRJAN
Avenida Graça Aranha, 01 – 13º andar