ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO
ANGRA DOS REIS - Rua Coronel Carvalho, 485, Centro - Angra dos Reis-
RJ. CEP: 23900-310
OS MORADORES DO BAIRRO DA ILHA DA MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ por meio deste ABAIXO ASSINADO solicitam que sejam tomadas providências, para suspensão do licenciamento do Porto Sudeste, projeto este que se encontra em fase de instalação neste bairro, no município de Itaguaí e vem causando aos moradores vários transtornos.
Durante o licenciamento, na fase de obtenção da Licença Prévia, foram realizadas audiências públicas e nelas foi apresentado um projeto onde o cais, que constitui uma das partes do projeto, seria construído em um local diferente do que se encontra em implantação como se pode observar nas figuras. O novo local provoca um impacto muito negativo no bairro da Ilha da Madeira, pois a proximidade com as residências se tornou muito maior, com grande impacto visual, ruido e futuramente possível impacto com poeira. Mesmo sendo mais impactante, em momento algum no processo de licenciamento foi colocado que está alteração ocorreria, também não foram apresentados os estudos relativos a esta alteração.
Durante todo o processo de instalação que se estende até este momento, todos os que por algum motivo precisam ter acesso ao bairro da Ilha da Madeira, passam por grandes dificuldades como lama, buraco, congestionamento e interdição de pista para realização de explosões, tais fatos causam até hoje grande desconforto aos que utilizam a via e principalmente aos moradores que o fazem diariamente.
Muitos moradores de áreas consideradas pelo Estudo de Impacto Ambiental como população que deveria ser indenizada, ainda não foram indenizados, e o empreendimento já se encontra em fase de licenciamento para obtenção da ampliação, duplicando a capacidade de movimentação, trazendo assim maiores transtornos aos que já sofrem com o projeto.
Uma das medidas que a empresa alega ser necessária para a implantação do empreendimento é a desafetação da Estrada Joaquim Fernandes, contudo este procedimento trará grande prejuízo aos moradores da Ilha da Madeira, pois muitos ainda residem no local e têm como acesso principal esta estrada, sua desafetação acarretará em alteração no itinerário dos meios de transportes públicos, trazendo isolamento para os moradores e dificuldade em seus deslocamentos diários. É fato também que a Estrada Joaquim Fernandes nunca pertenceu a Pedreira Sepetiba, pois, quando esta foi constituída a estrada já existia, não sendo verdadeira a declaração dada ao Ministério Público de que esta seria proprietária das terras por onde passa esta estrada.
Também é necessário elencar fatos, que colocam sob suspeita a relação entre a empresa LLX e a Prefeitura Municipal de Itaguaí, durante o processo de obtenção da licença prévia:
Ao informar no processo de licenciamento do INEA nº E-07/200534/08 que a lei de Zoneamento do município de Itaguaí (Lei municipal 2608/2007) considera como Zona Industrial e Portuária a empresa baseia-se na certidão concedida pelo Secretário de Obras e Urbanismo, na data de 12 de agosto de 2008, do Município de Itaguaí e no Decreto Municipal nº3402, de 14 de agosto de 2008, porém a Lei Municipal 2608/2007 denomina o local como: (Seção I - Da macrozona urbana; Art. 36. VI - Zona especial da Ilha da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade;) , enquanto que Zona Industrial e Portuária caracteriza-se como: Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário; Art. 42. I – Zona Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias já existentes. Fica claro aí que a Lei 2608/2007 foi aplicada de forma totalmente equivocada, causando graves prejuízos aos moradores e ao meio ambiente.
Outro fato que causou grande prejuízo ao moradores e pescadores da região próxima foi que com o decreto Municipal nº 3402/2008, dando como de UTILIDADE PÚBLICA a implantação do Porto Sudeste, possibilitou que fosse suprimida área de manguezal, para se tornar viável a realização do empreendimento. Pode-se notar aí mais arbitrariedades por parte da Prefeitura Municipal de Itaguaí, uma vez que conforme previsto no artigo 67 da Lei 2608/07, ficam condicionados a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental; ao ser solicitado o EIV relativo a decretação da utilidade pública, por meio do protocolo anexo, foi dada a negativa municipal por entender que não tinha responsabilidade sobre tal fato, pode-se aí deduzir que a decretação foi fundamentada em convicções próprias dos agentes públicos. A Lei 4771/65 – Código Florestal, prevê que para que seja permitida supressão de vegetação em área de preservação permanente é necessário que se considere o empreendimento como de utilidade pública, sendo esta com a anuência prévia do órgão municipal de meio ambiente, exigência está que foi descumprida pois os documentos que deram origem ao decreto de utilidade pública são, do Secretário de Obras e Urbanismo e do prefeito de Itaguaí.
As evidências de favorecimento ficam claras ao serem analisadas as reportagens publicadas no Jornal O Globo de 11 de junho de 2011 onde os assessores do prefeito de Itaguaí utilizam como subterfúgio, um contrato de gaveta para se isentarem das acusações, contrato este assinado entre os antigos proprietários e os assessores em dezembro de 2007 e sendo assim não teriam conhecimento do projeto no momento da compra, e que a valorização posterior seria natural; esta explicação se torna mais sólida com a divulgação por parte da MMX no dia 15 de junho de 2011, onde esta informa que a aquisição da Pedreira Sepetiba seria apenas para extração de pedra e que apenas no ano de 2008 é que o projeto Porto Sudeste tomaria sua forma atual, até este ponto as suspeitas estavam justificadas, o que não foi revelado pelas partes envolvidas que na data de 10 de dezembro de 2007, mês que foi realizado as aquisições dos terrenos, o Prefeito de Itaguaí Carlos Busatto Junior declara essencial, prioritário e de interesse do Município o projeto de construção do Porto Sudeste. A empresa por seu lado não revelou que havia pago a primeira parcela no valor de R$ 11.216,26 referente ao licenciamento do empreendimento Porto Sudeste na data de 29 de novembro de 2007, um mês antes das aquisições dos terrenos, conforme cópia anexa.
Por todos os fatos apresentados, fica claro o envolvimento entre a administração municipal e as empresas LLX e MMX, sendo necessário que cessem os danos que vêm sendo causados aos moradores e pescadores da Ilha da Madeira, assim como os danos causados à toda sociedade que perdem com o descaso com que são tratadas nossas Leis.
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