sábado, 21 de maio de 2016

      Processo 0022386-50.2003.4.02.5101 6a Vara Federal
Em 2008, se não me engano, enquanto membro da CORES (Comissão Revitalização de Sepetiba), eu e mais um minúsculo punhado de cidadãos que lutam por este lugar as margens da Baía de Sepetiba, tivemos uma reunião com a Assessoria Jurídica da Presidência da Cia Docas do Rio de Janeiro (ao qual não me lembro o nome do assessor no momento), para tentar-se algum acordo com o propósito de mitigar ou resolver os problemas causados pelos impactos ambientais decorrentes da ampliação do Porto de Itaguaí (no passado, chamado de Porto de Sepetiba).

Não esqueço até hoje a discussão calorosa que foi aquela, onde o assessor jurídico da presidência disse que "não se conseguiria um centavo de Docas", com relação ao processo da Baia de Sepetiba, pois nós (a CORES) não estávamos lidando com uma empresa qualquer, mas sim com a CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO; que em suas palavras "cheias de salivas esvoaçantes", despejando um mar de ódio sobre a mesa de reuniões; disse-nos, "mais ou menos", o seguinte:

"Somos uma GRANDE ESTATAL! Somos uma EMPRESA PODEROSA; temos participação das TRÊS ESFERAS DE GOVERNO! Somos um dos mais importantes empreendimentos estratégicos do país, aliás, DO MUNDO! Não se alimentem de ilusões, pois nem um centavo vcs hão de conseguir neste processo! É MAIS FÁCIL A DOCAS FALIR DO QUE VOCÊS VEREM ALGUM DINHEIRO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER COISA!"

Os anos passam; meus cabelos já se foram; as rugas me tomam conta; e o processo, como será observado abaixo, ainda continua e realmente a CIA DOCAS permanece ignorando todos os julgados, como se esta - DE FATO - ESTIVESSE ACIMA DA LEI. 

E apesar de se ter sido expedido um mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC, me parece que nesta questão ainda vale a outrora "palavra cuspilenta" daquele assessor jurídico, representante daquela que se auto proclama "Autoridade Portuária".

O que eu acho mais intrigante nesta situação, é que o problema da Baía de Sepetiba afeta, PRINCIPALMENTE, as águas que margeiam o Município do Rio de Janeiro.

Tal dano ambiental prejudica não apenas a economia para o setor pesqueiro e turístico desta localidade, mas também a logística de acesso à esta importante e estratégica Baía, que possui um altíssimo valor logístico, turístico e econômico na costa Brasileira!

Não consigo até hoje compreender os motivos que levaram ao conivente silêncio de anos de legislativo e executivo deste Município, enquanto os demais que margeiam as águas que compartilhamos, lutam com unhas e dentes para garantir a qualidade das águas de suas praias e logísticas de acesso ao corpo d'água, tão importantes para o estabelecimento e desenvolvimento social e econômico de tais localidades!

Seria algum tipo de COVARDIA frente àquela que se auto atribui "AUTORIDADE PORTUÁRIA", por parte de prefeitos e vereadores que ocupam e ocuparam cadeiras de legislativo e executivo do Município do Rio de Janeiro?

Será que apenas uma ou algumas POBRES entidades sociais juridicamente representadas desta localidade devem lutar pelos interesses econômicos, logísticos, turísticos e jurídicos do Município do Rio de Janeiro, ao tratar-se nas questões que envolvem a Baía de Sepetiba?

O que realmente impede a presença formalizada e instituída daqueles aos quais elegemos para nos representar em tais questões e interesses?

Estas são perguntas das quais, me parece, jamais encontraram os devidos ouvidos interessados... mesmo que estes estejam na responsabilidade e obrigação.

Apesar da Zona Oeste ser possuidora do maior número de legisladores no Município dentro da CMRJ; seus interesses ainda são comodamente ignorados, e assim, a cidade continua separada geograficamente, em diferentes qualidades de gestão, entre o antes e o após a Grota Funda.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:

FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO II/2006 REGISTRO NR. 000026/2006 FOLHA 04/14
(...)Ante o exposto:
a) em relação à ré Companhia Docas do Rio de Janeiro, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a a:
a.1) despejar o material a ser retirado nas obras de dragagem para ampliação do canal de acesso ao Porto de Sepetiba em mar aberto, a pelo menos 6 milhas da costa, em local determinado a partir de estudos técnicos;
a.2) realizar as obras propostas como compensação para o dano decorrente do assoreamento das praias (fls. 743 a 758), na ordem de prioridade expressa no documento de fls. 895, bem como implementar as medidas mitigadoras dos problemas ambientais existentes na Baía de Sepetiba elencadas às fls. 882 a 892;
a.3) pagar ao fundo a que se refere o art. 13 da Lei n( 7.347/1985 valor correspondente à diferença entre o que seria gasto para a retirada do material já depositado no bota-fora e o despendido para o cumprimento dos subitens anteriores (a.1 e a.2);
b) em relação a ré FEEMA, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a à obrigação de fazer mencionada no item IV do pedido formulado na inicial, ou seja, a fiscalizar eficazmente a obra e acompanhar a execução dos projetos de compensação e recuperação acima mencionados, a serem levados a cabo pela Companhia Docas do Rio de Janeiro;
c) em relação ao réu Eduardo Turano, julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar a FEEMA ao pagamento de valores em favor do fundo destinado à recuperação dos danos.(...).
Tendo em vista a ausência de cumprimento da sentença pela Companhia Docas do Rio de Janeiro até o presente momento, determino a intimação da mesma para que dê cumprimento ao julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada um dos itens a.1, a.2 e a.3, da sentença de fls. 913/914.
Ainda, intime-se o INEA para que apresente informações, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 176.
--------------------------------------------------------------------------------
Registro do Sistema em 12/04/2011 por JRJELX.
Considerando a nova sistemática da Lei 11.232/05, intime-se a Cia Docas do Rio de Janeiro para que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor de R$ 180.000,00, calculado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não-pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o montante.
Sem prejuízo, intime-se o INEA para que apresente as informações requeridas pelo MPF à fl. 176, em dez dias, sob pena de não o fazendo, no prazo acima estipulado, ser-lhe aplicadas as sanções previstas no art. 14, inciso V, c/c parágrafo único, do CPC.
--------------------------------------------------------------------------------
Registro do Sistema em 20/07/2011 por JRJSZO.
Trasladem-se cópias de fls. 72/77, 79/80 e 83 do agravo de instrumento, em apenso, para os presentes autos.
Tendo em vista os termos do julgado no agravo de instrumento, diante do requerimento de fl. 1503, expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC.--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 30/03/2015

sábado, 4 de julho de 2015

Adicionar legendaSOBRE O PROCESSO QUE CONDENOU A CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO POR POLUIR A BAÍA DE SEPETIBA
 




Em 2008, se não me engano, enquanto membro da CORES (Comissão Revitalização de Sepetiba), eu e mais um minúsculo punhado de cidadãos que lutam por este lugar as margens da Baía de Sepetiba, tivemos uma reunião com a Assessoria Jurídica da Presidência da Cia Docas do Rio de Janeiro (ao qual não me lembro o nome do assessor no momento), para tentar-se algum acordo com o propósito de mitigar ou resolver os problemas causados pelos impactos ambientais decorrentes da ampliação do Porto de Itaguaí (no passado, chamado de Porto de Sepetiba).


Não esqueço até hoje a discussão calorosa que foi aquela, onde o assessor jurídico da presidência disse que "não se conseguiria um centavo de Docas", com relação ao processo da Baia de Sepetiba, pois nós (a CORES) não estávamos lidando com uma empresa qualquer, mas sim com a CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO; que em suas palavras "cheias de salivas esvoaçantes", despejando um mar de ódio sobre a mesa de reuniões; disse-nos, "mais ou menos", o seguinte:


"Somos uma GRANDE ESTATAL! Somos uma EMPRESA PODEROSA; temos participação das TRÊS ESFERAS DE GOVERNO! Somos um dos mais importantes empreendimentos estratégicos do país, aliás, DO MUNDO! Não se alimentem de ilusões, pois nem um centavo vcs hão de conseguir neste processo! É MAIS FÁCIL A DOCAS FALIR DO QUE VOCÊS VEREM ALGUM DINHEIRO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER COISA!"


Os anos passam; meus cabelos já se foram; as rugas me tomam conta; e o processo, como será observado abaixo, ainda continua e realmente a CIA DOCAS permanece ignorando todos os julgados, como se esta - DE FATO - ESTIVESSE ACIMA DA LEI.


E apesar de se ter sido expedido um mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC, me parece que nesta questão ainda vale a outrora "palavra cuspilenta" daquele assessor jurídico, representante daquela que se auto proclama "Autoridade Portuária".


O que eu acho mais intrigante nesta situação, é que o problema da Baía de Sepetiba afeta, PRINCIPALMENTE, as águas que margeiam o Município do Rio de Janeiro.


Tal dano ambiental prejudica não apenas a economia para o setor pesqueiro e turístico desta localidade, mas também a logística de acesso à esta importante e estratégica Baía, que possui um altíssimo valor logístico, turístico e econômico na costa Brasileira!


Não consigo até hoje compreender os motivos que levaram ao conivente silêncio de anos de legislativo e executivo deste Município, enquanto os demais que margeiam as águas que compartilhamos, lutam com unhas e dentes para garantir a qualidade das águas de suas praias e logísticas de acesso ao corpo d'água, tão importantes para o estabelecimento e desenvolvimento social e econômico de tais localidades!


Seria algum tipo de COVARDIA frente àquela que se auto atribui "AUTORIDADE PORTUÁRIA", por parte de prefeitos e vereadores que ocupam e ocuparam cadeiras de legislativo e executivo do Município do Rio de Janeiro?


Será que apenas uma ou algumas POBRES entidades sociais juridicamente representadas desta localidade devem lutar pelos interesses econômicos, logísticos, turísticos e jurídicos do Município do Rio de Janeiro, ao tratar-se nas questões que envolvem a Baía de Sepetiba?


O que realmente impede a presença formalizada e instituída daqueles aos quais elegemos para nos representar em tais questões e interesses?


Estas são perguntas das quais, me parece, jamais encontraram os devidos ouvidos interessados... mesmo que estes estejam na responsabilidade e obrigação.


Apesar da Zona Oeste ser possuidora do maior número de legisladores no Município dentro da CMRJ; seus interesses ainda são comodamente ignorados, e assim, a cidade continua separada geograficamente, em diferentes qualidades de gestão, entre o antes e o após a Grota Funda.


ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:


FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO II/2006 REGISTRO NR. 000026/2006 FOLHA 04/14
(...)Ante o exposto:
a) em relação à ré Companhia Docas do Rio de Janeiro, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a a:
a.1) despejar o material a ser retirado nas obras de dragagem para ampliação do canal de acesso ao Porto de Sepetiba em mar aberto, a pelo menos 6 milhas da costa, em local determinado a partir de estudos técnicos;
a.2) realizar as obras propostas como compensação para o dano decorrente do assoreamento das praias (fls. 743 a 758), na ordem de prioridade expressa no documento de fls. 895, bem como implementar as medidas mitigadoras dos problemas ambientais existentes na Baía de Sepetiba elencadas às fls. 882 a 892;
a.3) pagar ao fundo a que se refere o art. 13 da Lei n( 7.347/1985 valor correspondente à diferença entre o que seria gasto para a retirada do material já depositado no bota-fora e o despendido para o cumprimento dos subitens anteriores (a.1 e a.2);
b) em relação a ré FEEMA, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a à obrigação de fazer mencionada no item IV do pedido formulado na inicial, ou seja, a fiscalizar eficazmente a obra e acompanhar a execução dos projetos de compensação e recuperação acima mencionados, a serem levados a cabo pela Companhia Docas do Rio de Janeiro;
c) em relação ao réu Eduardo Turano, julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar a FEEMA ao pagamento de valores em favor do fundo destinado à recuperação dos danos.(...).
Tendo em vista a ausência de cumprimento da sentença pela Companhia Docas do Rio de Janeiro até o presente momento, determino a intimação da mesma para que dê cumprimento ao julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada um dos itens a.1, a.2 e a.3, da sentença de fls. 913/914.
Ainda, intime-se o INEA para que apresente informações, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 176.
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Registro do Sistema em 12/04/2011 por JRJELX.
Considerando a nova sistemática da Lei 11.232/05, intime-se a Cia Docas do Rio de Janeiro para que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor de R$ 180.000,00, calculado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não-pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o montante.
Sem prejuízo, intime-se o INEA para que apresente as informações requeridas pelo MPF à fl. 176, em dez dias, sob pena de não o fazendo, no prazo acima estipulado, ser-lhe aplicadas as sanções previstas no art. 14, inciso V, c/c parágrafo único, do CPC.
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Registro do Sistema em 20/07/2011 por JRJSZO.
Trasladem-se cópias de fls. 72/77, 79/80 e 83 do agravo de instrumento, em apenso, para os presentes autos.
Tendo em vista os termos do julgado no agravo de instrumento, diante do requerimento de fl. 1503, expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC.--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 30/03/2015

sexta-feira, 13 de junho de 2014

domingo, 23 de março de 2014

sábado, 23 de novembro de 2013

HEEEE  BATISTINHA TEM GENTE QUE NÃO ACREDITA EM PRAGA DE PEÃO E DE POBRE, SE DEU MAU HEINN

terça-feira, 24 de setembro de 2013

*Do UOL, em São Paulo* O presidente da Vale (VALE5), Murilo Ferreira, disse nesta terça-feira (24) que a mineradora MMX (MMXM3), de Eike Batista, quebrou contrato com a empresa de logística MRS. A Vale é sócia da MRS. Segundo Ferreira, a MRS tem um contrato de "leva ou paga" com a MMX, pelo qual a mineradora tem a obrigação de embarcar minério de ferro em ferrovia da empresa de logística. Ferreira afirmou que a inexistência de embarques provocou uma quebra de acordo. Procurada, a MMX não havia se pronunciado sobre o assunto até a publicação desta reportagem. (Com Reute
(Com Reuters)

*OSX pede prazo de um ano para pagar Caixa e BNDES* A empresa naval do grupo EBX tem empréstimos nos dois bancos que vencem em meados de outubro e totalizam R$ 948 milhões Jonathan Alcorn/Bloomberg *O ermpresário Eike Batista: esse é o mais recente sinal dos problemas financeiros que Eike continua a enfrentar em algumas de suas principais empresas* São Paulo - A companhia de construção naval OSX, de Eike Batista, pediu uma extensão de pelo menos um ano nos prazos dos empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social 


terça-feira, 2 de julho de 2013

Bancos reduzem preço-alvo da OGX; apontam piso de R$0,10 por ação

O Bank of America Merrill Lynch cortou drasticamente o preço-alvo do papel da OGX, de 1 real para 0,10 real.

Bancos reduziram nesta terça-feira a indicação de preço-alvo da ação da petroleira OGX, controlada por Eike Batista, para valores entre 0,10 e 0,30 real por papel, após a empresa suspender projetos de produção na bacia de Campos, a principal aposta original da companhia.
O Bank of America Merrill Lynch cortou drasticamente o preço-alvo do papel da OGX, de 1 real para 0,10 real. O Credit Suisse diminuiu a indicação de valor para 0,30 real por ação, ante 1 real; HSBC para 0,30 real ante 0,60 real; o Deutsche Bank baixou para 0,10 real por papel ante 0,70 real, de acordo com relatórios publicados pelas instituições.
A petroleira anunciou na segunda-feira o fracasso das operações em quatro campos de petróleo. Três deverão ser devolvidos e o que já produz, Tubarão Azul, não terá investimentos no aumento de produção, podendo parar de bombear petróleo no próximo ano.
De acordo com o Credit Suisse, após a constatação da inviabilidade comercial de alguns campos de petróleo na bacia de Campos, não sobrou muito em patrimônio para os acionistas, ainda mais considerando o tamanho do passivo.
"O pouco deixado para o acionista da OGX, 1,2 bilhão de dólares por Tubarão Martelo, 500 milhões de dólares para Parnaíba e 270 milhões de dólares por BS-4 somam cerca de 2 bilhões de dólares. Não é valor patrimonial suficiente para uma dívida de 4 bilhões de dólares", observou o banco de investimentos em relatório distribuído nesta terça-feira.
Após a divulgação do fato relevante pela OGX, na segunda-feira, o banco suíço UBS também rebaixou o preço-alvo para a ação da OGX de 1 real para 0,20 real, mantendo a recomendação de venda.
Depois recuar quase 30 por cento na véspera, as ações da OGX operavam em queda de mais de 10 por cento por volta das 12h45, a 0,50 real por papel, enquanto o Ibovespa caía 2,4 por cento.
A OGX afirmou que não é viável o desenvolvimento dos campos Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, onde as novas plataformas da OSX iriam operar, depois de realizar novas interpretações de dados geológicos dos campos.
A desistência interrompeu a construção de cinco plataformas, pela OSX, também do grupo EBX, de Eike.
Os bancos que rebaixaram o preço-alvo da empresa mostram grande preocupação com o caixa da empresa, tanto no curto como no longo prazo. Desembolsos iminentes e a provável interrupção da produção do campo de Tubarão Azul em 2014 assustam.
Os analistas do Bank of America Merrill Lynch destacam que, apesar de um caixa de 1,1 bilhão de dólares no final de março, a posição da OGX está cada vez mais apertada, principalmente por conta do pagamento de 449 milhões de dólares para a OSX, destinados principalmente para a construção de duas plataformas para operar em um outro campo, o de Tubarão Martelo, que continua sendo desenvolvido e tem previsão de primeiro óleo para o fim deste ano.
"A posição financeira da OGX é complicada neste momento... O exercício do put de 1 bilhão de dólares pelo acionista controlador é fundamental para a posição financeira da OGX neste momento".
Eike Batista tem o compromisso de aportar até 1 bilhão de dólares na OGX, que tem uma opção contra o empresário a ser exercida até abril de 2014 ao preço de 6,30 reais por papel, se o Conselho da companhia julgar necessário. A assessoria da imprensa da empresa informou na segunda-feira que a opção da companhia contra Eike "continua uma opção viável a ser considerada".
O anúncio da OGX sobre o abandono do campo de Tubarão Azul tem viés de neutro para negativo sobre a qualidade do crédito da empresa, observou nesta terça-feira a agência de classificação de risco Fitch.
A produção da OGX vem despencando nos últimos meses, após a empresa anunciar problemas operacionais e de estrutura dos poços de Tubarão Azul.
Analistas do HSBC também alertam para uma menor geração de caixa pela OGX no futuro, com a perda de produção esperada. "Estamos cortando o nosso preço-alvo para OGX... como reflexo de uma menor posição de caixa e volumes mais baixos no campo de Tubarão Azul".
(Por Sabrina Lorenzi)

sexta-feira, 17 de maio de 2013

O PREÇO DO PROGRESSO DESORDENADO E DA DESTRUIÇÃO ORIUNDA DA AMBIÇÃO DE UM GRUPO BENEFICIADO - NÃO FOI POR FALTA DE AVISOS E PROTESTO DO POVO, VEJA COMO ÉRAMOS NA ABERTURA DA PÁGINA E AO QUE FICAMOS REDUZIDO ,


o





quinta-feira, 11 de abril de 2013



Lei 2608, de 10 de abril de 2007( plano diretor do Município de Itaguaí).
CAPÍTULO II
Seção I - Da macrozona urbana;
Art. 36.
VI - Zona especial da Ilha da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade;
Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário;
Art. 42.
I – Zona Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias já existentes;

CAPÍTULO IX
ART 67. Os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental, definidos na subseção I da seção I, do titulo IV desta lei, adicionalmente ao cumprimento dos demais dispositivos previstos na legislação urbanística, terão sua aprovação condicionada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser apreciado pelos órgãos competentes da Administração Municipal.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


ILUSTRÍSSIMO SENHOR REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO 

DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA DO NÚCLEO 

ANGRA DOS REIS - Rua Coronel Carvalho, 485, Centro - Angra dos Reis-

RJ. CEP: 23900-310
OS MORADORES DO BAIRRO DA ILHA DA MADEIRA, NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ - RJ por meio deste ABAIXO ASSINADO solicitam que sejam tomadas providências, para suspensão do licenciamento do Porto Sudeste, projeto este que se encontra em fase de instalação neste bairro, no município de Itaguaí e vem causando aos moradores vários transtornos.
            Durante o licenciamento, na fase de obtenção da Licença Prévia, foram realizadas audiências públicas e nelas foi apresentado um projeto onde o cais, que constitui uma das partes do projeto, seria construído em um local diferente do que se encontra em implantação como se pode observar nas figuras. O novo local provoca um impacto muito negativo no bairro da Ilha da Madeira, pois a proximidade com as residências se tornou muito maior, com grande impacto visual, ruido e futuramente possível impacto com poeira. Mesmo sendo mais impactante, em momento algum no processo de licenciamento foi colocado que está alteração ocorreria, também não foram apresentados os estudos relativos a esta alteração.
            Durante todo o processo de instalação que se estende até este momento, todos os que por algum motivo precisam ter acesso ao bairro da Ilha da Madeira, passam por grandes dificuldades como lama, buraco, congestionamento e interdição de pista para realização de explosões, tais fatos causam até hoje grande desconforto aos que utilizam a via e principalmente aos moradores que o fazem diariamente.
            Muitos moradores de áreas consideradas pelo Estudo de Impacto Ambiental como população que deveria ser indenizada, ainda não foram indenizados, e o empreendimento já se encontra em fase de licenciamento para obtenção da ampliação, duplicando a  capacidade de movimentação, trazendo assim maiores transtornos aos que já sofrem com o projeto.
            Uma das medidas que a empresa alega ser necessária para a implantação do empreendimento é a desafetação da Estrada Joaquim Fernandes, contudo este procedimento trará grande prejuízo aos moradores da Ilha da Madeira, pois muitos ainda residem no local e têm como acesso principal esta estrada, sua desafetação acarretará em alteração no itinerário dos meios de transportes públicos, trazendo isolamento para os moradores e dificuldade em seus deslocamentos diários. É fato também que a Estrada Joaquim Fernandes nunca pertenceu a Pedreira Sepetiba, pois, quando esta foi constituída a estrada já existia, não sendo verdadeira a declaração dada ao Ministério Público de que esta seria proprietária das terras por onde passa esta estrada.
            Também é necessário elencar fatos, que colocam sob suspeita a relação entre a empresa LLX e a Prefeitura Municipal de Itaguaí, durante o processo de obtenção da licença prévia:
            Ao informar no processo de licenciamento do INEA nº E-07/200534/08 que a lei de Zoneamento do município de Itaguaí (Lei municipal 2608/2007) considera como Zona Industrial e Portuária a empresa baseia-se na certidão concedida pelo Secretário de Obras e Urbanismo, na data de 12 de agosto de 2008, do Município de Itaguaí e no Decreto Municipal nº3402, de 14 de agosto de 2008, porém a Lei Municipal 2608/2007 denomina o local como: (Seção I - Da macrozona urbana; Art. 36. VI - Zona especial da Ilha da Madeira (ZE-IM): Ocupação situada na porção oeste da Ilha da Madeira, incluindo o loteamento industrial Ingá onde as atividades turísticas, da pesca e de proteção ambiental serão incentivadas mantendo as características naturais da localidade;) , enquanto que Zona Industrial e Portuária caracteriza-se como: Seção IV – Da macrozona do complexo industrial e portuário; Art. 42. I – Zona Industrial e Portuária (ZIP): Zona exclusivamente industrial voltada às atividades portuárias já existentes. Fica claro aí que a Lei 2608/2007 foi aplicada de forma totalmente equivocada, causando graves prejuízos aos moradores e ao meio ambiente.
            Outro fato que causou grande prejuízo ao moradores e pescadores da região próxima foi que com o decreto Municipal nº 3402/2008, dando como de UTILIDADE PÚBLICA a implantação do Porto Sudeste, possibilitou que fosse suprimida área de manguezal, para se tornar viável a realização do empreendimento. Pode-se notar aí mais arbitrariedades por parte da Prefeitura Municipal de Itaguaí, uma vez que conforme previsto no artigo 67 da Lei 2608/07, ficam condicionados a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) os empreendimentos que causarem grande impacto urbanístico e ambiental; ao ser solicitado o EIV relativo a decretação da utilidade pública, por meio do protocolo anexo, foi dada a negativa municipal por entender que não tinha responsabilidade sobre tal fato, pode-se aí deduzir que a decretação foi fundamentada em convicções próprias dos agentes públicos. A Lei 4771/65 – Código Florestal, prevê que para que seja permitida supressão de vegetação em área de preservação permanente é necessário que se considere o empreendimento como de utilidade pública, sendo esta com a anuência prévia do órgão municipal de meio ambiente, exigência está que foi descumprida pois os documentos que deram origem ao decreto de utilidade pública são, do Secretário de Obras e Urbanismo e do prefeito de Itaguaí.
            As evidências de favorecimento ficam claras ao serem analisadas as reportagens publicadas no Jornal O Globo de 11 de junho de 2011 onde os assessores do prefeito de Itaguaí utilizam como subterfúgio, um contrato de gaveta para se isentarem das acusações, contrato este assinado entre os antigos proprietários e os assessores em dezembro de 2007 e sendo assim não teriam conhecimento do projeto no momento da compra, e que a valorização posterior seria natural; esta explicação se torna mais sólida com a divulgação por parte da MMX no dia 15 de junho de 2011, onde esta informa que a aquisição da Pedreira Sepetiba seria apenas para extração de pedra e que apenas no ano de 2008 é que o projeto Porto Sudeste tomaria sua forma atual, até este ponto as suspeitas estavam justificadas, o que não foi revelado pelas partes envolvidas que na data de 10 de dezembro de 2007, mês que foi realizado as aquisições dos terrenos, o Prefeito de Itaguaí Carlos Busatto Junior declara essencial, prioritário e de interesse do Município o projeto de construção do Porto Sudeste. A empresa por seu lado não revelou que havia    pago a primeira parcela no valor de R$ 11.216,26 referente ao licenciamento do empreendimento Porto Sudeste na data de 29 de novembro de 2007, um mês antes das aquisições dos terrenos, conforme cópia anexa.
            Por todos os fatos apresentados, fica claro o envolvimento entre a administração municipal  e as empresas LLX e MMX, sendo necessário que cessem os danos que vêm sendo causados aos  moradores e pescadores da Ilha da Madeira, assim como os danos causados à toda sociedade que perdem com o descaso com que são tratadas nossas Leis.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Cineclube Atlântico Negro: DIA DO DOCUMENTÁRIO NO CAN

Cineclube Atlântico Negro: DIA DO DOCUMENTÁRIO NO CAN: O Cineclube Atlântico Negro retorna as atividades comemorando o DIA DO DOCUMENTÁRIO (dia 7 de agosto), em parceria com a ABDeC-RJ e ABD Nac...

domingo, 15 de abril de 2012

MPRJ Requer Suspensão de Licença Ambiental em Porto do Açu - SEA e Inea Licenciam Sem Ouvir as Instâncias Participativas;



O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), quarta-feira (12/04), com pedido de antecipação de tutela, para que sejam suspensas as licenças ambientais que permitem o início das obras para a implantação da Siderúrgica Ternium S/A, no Complexo Industrial do Açu, no Norte Fluminense.

Além da empresa, são alvos da ação o Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Siderúrgica Norte Fluminense S/A. A medida foi tomada devido a falhas e irregularidades encontradas no processo de licenciamento, sobretudo no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), requerido para projetos com grande potencial causador de degradação.


A ACP foi subscrita pelos Promotores Vinicius Lameira Bernardo e Êvanes Soares Amaro Júnior da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes e distribuída à 1ª Vara da Comarca de São João da Barra. O documento narra que o MPRJ instaurou inquérito para fiscalizar a instalação da usina siderúrgica de responsabilidade da Ternium, no Distrito Industrial de São João da Barra, após receber o EIA e o Relatório de Impacto Ambiental (RIA) do empreendimento. O projeto prevê a construção da usina em área com mais de 1.300 hectares, com capacidade para produzir placas, chapas e bobinas de aço. De acordo com os Promotores, um dos resultados da operação da siderúrgica é o lançamento de poluentes atmosféricos como o benzeno, que possui propriedades cancerígenas.


Segundo análise técnica feita por peritos do MPRJ, o EIA possui falhas que descumprem normas legais, apresenta incorreções e omissões que subavaliam os impactos esperados do empreendimento. Além disso, o estudo não garante a viabilidade ambiental do projeto e nem o atendimento aos padrões e limites de emissão de poluentes. Entre os pontos mais críticos destacados pelos Promotores está a autorização para utilização de uma tecnologia para a coqueria (a unidade mais poluente da siderúrgica) que emite benzeno. "Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a existência de alternativa tecnológica mais eficiente impõe a sua utilização, por força do princípio do poluidor-pagador", acrescenta o texto da ação.


Apesar da crítica contida em pareceres técnicos elaborados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE) do MPRJ e sucessivas reuniões com o INEA e as empresas para que as irregularidades fossem sanadas, as omissões não foram totalmente suprimidas. Em 21 de dezembro de 2011, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) emitiu licença prévia atestando a viabilidade da siderúrgica na forma, local e com a tecnologia que empresa preferisse. A medida foi ratificada por parecer do INEA de 20 de março deste ano, que já autorizava o início das obras e, finalmente, em 27 de março, a CECA expediu a licença de instalação.


Além da suspensão das licenças ambientais concedidas à Ternium S/A, o MPRJ requer decisão liminar que proíba o início das obras e impeça o INEA e a CECA de concederem novas licenças até que sejam solucionadas todas as falhas detectadas.


Promotores questionam licenciamento fracionado


No documento encaminhado à Justiça também é citado o desrespeito à Lei Estadual nº 3.111/98, pois o licenciamento das unidades do Complexo Industrial do Açu vem sendo conduzido pelo INEA de forma fracionada, com EIAs distintos para cada uma das unidades.

A referida lei determina que, nessas hipóteses, o órgão ambiental deveria "realizar a análise conjunta dos empreendimentos, para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais dos empreendimentos".

O MPRJ aponta que os EIAs distintos apresentam dados contraditórios quanto à análise dos impactos cumulativos do todo, outra exigência legal. Um dos pontos mais graves de contradição é a concentração final de benzeno na qualidade do ar da região.

Além disso, foram relatados outros possíveis danos ambientais caso seja dado prosseguimento ao licenciamento ambiental da siderúrgica: destruição de vegetação em área de preservação permanente, em área de Mata Atlântica em estágio de regeneração insuscetível de remoção e afugentamento ou dizimação de espécies endêmicas ou ameaçadas de extinção.


A ação descreve, ainda, que em 2009 a própria responsável pelo Complexo Industrial de Açu, a LLX Operações Portuárias S/A, apresentou Avaliação Ambiental Estratégica de todo o complexo, destacando o gás natural como o principal combustível utilizado para alimentar as unidades industriais. "No entanto, o licenciamento das diferentes unidades, assim como da Siderúrgica Ternium, se afasta dos cenários previstos por aquele estudo estratégico, o que põe em cheque a possibilidade legal de instalação de todas as unidades previstas para o complexo", relatam os Promotores.

A pergunta é: Aonde está a participação do Comitê de Bacia, do Conselho Municipal e da Agenda 21 Local ? instâncias participativas de gestão das águas e do território. A falsa participação é uma hipocrisia. Os licenciamentos não passam pelas instãncias constitucionalmente instituídas.