domingo, 21 de novembro de 2021


 CÂMARA COMUNITÁRIA DE ITAGUAI.


https://camaracomunitariailhadamadeira.blogspot.com/

domingo, 31 de outubro de 2021

sos ilha da madeira

 https://www.facebook.com/SOS-ILHA-DA-Madeira-435156443258177


segunda-feira, 12 de julho de 2021

 http://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/E_07_505.695_2009-IT-24-2010-Mangaratiba-Terminal-Portu%C3%A1rio-BRAZORE.pdf

INSTRUÇÃO TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA E SEU RESPECTIVO RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – RIMA PARA A IMPLANTAÇÃO DE TERMINAL DE EMBARQUE DE MINÉRIO, RETROPORTO, CAIS DE EMBARQUE E TRANSPORTE DE CHATAS, NO MUNICIPIO DE MANGARATIBA, DE RESPONSABILIDADE DA BRAZORE REhttp://www.inea.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/E_07_505.695_2009-IT-24-2010-Mangaratiba-Terminal-Portu%C3%A1rio-BRAZORE.pdfPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA 

RECORDANDO O PASSADO DE UM FUTURO NEGRO PARA ITACURUÇA /MANGARATIBA 

Fonte:/https://ibram.org.br/noticia/mineradora-canadense-espera-licenca-o-rj/

Mineradora canadense espera licença o RJ

domingo, 3 de janeiro de 2021

domingo, 22 de março de 2020

sábado, 21 de maio de 2016

      Processo 0022386-50.2003.4.02.5101 6a Vara Federal
Em 2008, se não me engano, enquanto membro da CORES (Comissão Revitalização de Sepetiba), eu e mais um minúsculo punhado de cidadãos que lutam por este lugar as margens da Baía de Sepetiba, tivemos uma reunião com a Assessoria Jurídica da Presidência da Cia Docas do Rio de Janeiro (ao qual não me lembro o nome do assessor no momento), para tentar-se algum acordo com o propósito de mitigar ou resolver os problemas causados pelos impactos ambientais decorrentes da ampliação do Porto de Itaguaí (no passado, chamado de Porto de Sepetiba).

Não esqueço até hoje a discussão calorosa que foi aquela, onde o assessor jurídico da presidência disse que "não se conseguiria um centavo de Docas", com relação ao processo da Baia de Sepetiba, pois nós (a CORES) não estávamos lidando com uma empresa qualquer, mas sim com a CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO; que em suas palavras "cheias de salivas esvoaçantes", despejando um mar de ódio sobre a mesa de reuniões; disse-nos, "mais ou menos", o seguinte:

"Somos uma GRANDE ESTATAL! Somos uma EMPRESA PODEROSA; temos participação das TRÊS ESFERAS DE GOVERNO! Somos um dos mais importantes empreendimentos estratégicos do país, aliás, DO MUNDO! Não se alimentem de ilusões, pois nem um centavo vcs hão de conseguir neste processo! É MAIS FÁCIL A DOCAS FALIR DO QUE VOCÊS VEREM ALGUM DINHEIRO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER COISA!"

Os anos passam; meus cabelos já se foram; as rugas me tomam conta; e o processo, como será observado abaixo, ainda continua e realmente a CIA DOCAS permanece ignorando todos os julgados, como se esta - DE FATO - ESTIVESSE ACIMA DA LEI. 

E apesar de se ter sido expedido um mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC, me parece que nesta questão ainda vale a outrora "palavra cuspilenta" daquele assessor jurídico, representante daquela que se auto proclama "Autoridade Portuária".

O que eu acho mais intrigante nesta situação, é que o problema da Baía de Sepetiba afeta, PRINCIPALMENTE, as águas que margeiam o Município do Rio de Janeiro.

Tal dano ambiental prejudica não apenas a economia para o setor pesqueiro e turístico desta localidade, mas também a logística de acesso à esta importante e estratégica Baía, que possui um altíssimo valor logístico, turístico e econômico na costa Brasileira!

Não consigo até hoje compreender os motivos que levaram ao conivente silêncio de anos de legislativo e executivo deste Município, enquanto os demais que margeiam as águas que compartilhamos, lutam com unhas e dentes para garantir a qualidade das águas de suas praias e logísticas de acesso ao corpo d'água, tão importantes para o estabelecimento e desenvolvimento social e econômico de tais localidades!

Seria algum tipo de COVARDIA frente àquela que se auto atribui "AUTORIDADE PORTUÁRIA", por parte de prefeitos e vereadores que ocupam e ocuparam cadeiras de legislativo e executivo do Município do Rio de Janeiro?

Será que apenas uma ou algumas POBRES entidades sociais juridicamente representadas desta localidade devem lutar pelos interesses econômicos, logísticos, turísticos e jurídicos do Município do Rio de Janeiro, ao tratar-se nas questões que envolvem a Baía de Sepetiba?

O que realmente impede a presença formalizada e instituída daqueles aos quais elegemos para nos representar em tais questões e interesses?

Estas são perguntas das quais, me parece, jamais encontraram os devidos ouvidos interessados... mesmo que estes estejam na responsabilidade e obrigação.

Apesar da Zona Oeste ser possuidora do maior número de legisladores no Município dentro da CMRJ; seus interesses ainda são comodamente ignorados, e assim, a cidade continua separada geograficamente, em diferentes qualidades de gestão, entre o antes e o após a Grota Funda.

ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:

FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO II/2006 REGISTRO NR. 000026/2006 FOLHA 04/14
(...)Ante o exposto:
a) em relação à ré Companhia Docas do Rio de Janeiro, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a a:
a.1) despejar o material a ser retirado nas obras de dragagem para ampliação do canal de acesso ao Porto de Sepetiba em mar aberto, a pelo menos 6 milhas da costa, em local determinado a partir de estudos técnicos;
a.2) realizar as obras propostas como compensação para o dano decorrente do assoreamento das praias (fls. 743 a 758), na ordem de prioridade expressa no documento de fls. 895, bem como implementar as medidas mitigadoras dos problemas ambientais existentes na Baía de Sepetiba elencadas às fls. 882 a 892;
a.3) pagar ao fundo a que se refere o art. 13 da Lei n( 7.347/1985 valor correspondente à diferença entre o que seria gasto para a retirada do material já depositado no bota-fora e o despendido para o cumprimento dos subitens anteriores (a.1 e a.2);
b) em relação a ré FEEMA, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a à obrigação de fazer mencionada no item IV do pedido formulado na inicial, ou seja, a fiscalizar eficazmente a obra e acompanhar a execução dos projetos de compensação e recuperação acima mencionados, a serem levados a cabo pela Companhia Docas do Rio de Janeiro;
c) em relação ao réu Eduardo Turano, julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar a FEEMA ao pagamento de valores em favor do fundo destinado à recuperação dos danos.(...).
Tendo em vista a ausência de cumprimento da sentença pela Companhia Docas do Rio de Janeiro até o presente momento, determino a intimação da mesma para que dê cumprimento ao julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada um dos itens a.1, a.2 e a.3, da sentença de fls. 913/914.
Ainda, intime-se o INEA para que apresente informações, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 176.
--------------------------------------------------------------------------------
Registro do Sistema em 12/04/2011 por JRJELX.
Considerando a nova sistemática da Lei 11.232/05, intime-se a Cia Docas do Rio de Janeiro para que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor de R$ 180.000,00, calculado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não-pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o montante.
Sem prejuízo, intime-se o INEA para que apresente as informações requeridas pelo MPF à fl. 176, em dez dias, sob pena de não o fazendo, no prazo acima estipulado, ser-lhe aplicadas as sanções previstas no art. 14, inciso V, c/c parágrafo único, do CPC.
--------------------------------------------------------------------------------
Registro do Sistema em 20/07/2011 por JRJSZO.
Trasladem-se cópias de fls. 72/77, 79/80 e 83 do agravo de instrumento, em apenso, para os presentes autos.
Tendo em vista os termos do julgado no agravo de instrumento, diante do requerimento de fl. 1503, expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC.--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 30/03/2015

sábado, 4 de julho de 2015

Adicionar legendaSOBRE O PROCESSO QUE CONDENOU A CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO POR POLUIR A BAÍA DE SEPETIBA
 




Em 2008, se não me engano, enquanto membro da CORES (Comissão Revitalização de Sepetiba), eu e mais um minúsculo punhado de cidadãos que lutam por este lugar as margens da Baía de Sepetiba, tivemos uma reunião com a Assessoria Jurídica da Presidência da Cia Docas do Rio de Janeiro (ao qual não me lembro o nome do assessor no momento), para tentar-se algum acordo com o propósito de mitigar ou resolver os problemas causados pelos impactos ambientais decorrentes da ampliação do Porto de Itaguaí (no passado, chamado de Porto de Sepetiba).


Não esqueço até hoje a discussão calorosa que foi aquela, onde o assessor jurídico da presidência disse que "não se conseguiria um centavo de Docas", com relação ao processo da Baia de Sepetiba, pois nós (a CORES) não estávamos lidando com uma empresa qualquer, mas sim com a CIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO; que em suas palavras "cheias de salivas esvoaçantes", despejando um mar de ódio sobre a mesa de reuniões; disse-nos, "mais ou menos", o seguinte:


"Somos uma GRANDE ESTATAL! Somos uma EMPRESA PODEROSA; temos participação das TRÊS ESFERAS DE GOVERNO! Somos um dos mais importantes empreendimentos estratégicos do país, aliás, DO MUNDO! Não se alimentem de ilusões, pois nem um centavo vcs hão de conseguir neste processo! É MAIS FÁCIL A DOCAS FALIR DO QUE VOCÊS VEREM ALGUM DINHEIRO OU INDENIZAÇÃO DE QUALQUER COISA!"


Os anos passam; meus cabelos já se foram; as rugas me tomam conta; e o processo, como será observado abaixo, ainda continua e realmente a CIA DOCAS permanece ignorando todos os julgados, como se esta - DE FATO - ESTIVESSE ACIMA DA LEI.


E apesar de se ter sido expedido um mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC, me parece que nesta questão ainda vale a outrora "palavra cuspilenta" daquele assessor jurídico, representante daquela que se auto proclama "Autoridade Portuária".


O que eu acho mais intrigante nesta situação, é que o problema da Baía de Sepetiba afeta, PRINCIPALMENTE, as águas que margeiam o Município do Rio de Janeiro.


Tal dano ambiental prejudica não apenas a economia para o setor pesqueiro e turístico desta localidade, mas também a logística de acesso à esta importante e estratégica Baía, que possui um altíssimo valor logístico, turístico e econômico na costa Brasileira!


Não consigo até hoje compreender os motivos que levaram ao conivente silêncio de anos de legislativo e executivo deste Município, enquanto os demais que margeiam as águas que compartilhamos, lutam com unhas e dentes para garantir a qualidade das águas de suas praias e logísticas de acesso ao corpo d'água, tão importantes para o estabelecimento e desenvolvimento social e econômico de tais localidades!


Seria algum tipo de COVARDIA frente àquela que se auto atribui "AUTORIDADE PORTUÁRIA", por parte de prefeitos e vereadores que ocupam e ocuparam cadeiras de legislativo e executivo do Município do Rio de Janeiro?


Será que apenas uma ou algumas POBRES entidades sociais juridicamente representadas desta localidade devem lutar pelos interesses econômicos, logísticos, turísticos e jurídicos do Município do Rio de Janeiro, ao tratar-se nas questões que envolvem a Baía de Sepetiba?


O que realmente impede a presença formalizada e instituída daqueles aos quais elegemos para nos representar em tais questões e interesses?


Estas são perguntas das quais, me parece, jamais encontraram os devidos ouvidos interessados... mesmo que estes estejam na responsabilidade e obrigação.


Apesar da Zona Oeste ser possuidora do maior número de legisladores no Município dentro da CMRJ; seus interesses ainda são comodamente ignorados, e assim, a cidade continua separada geograficamente, em diferentes qualidades de gestão, entre o antes e o após a Grota Funda.


ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO:


FUNDAMENTAÇÃO INDIVIDUALIZADA LIVRO II/2006 REGISTRO NR. 000026/2006 FOLHA 04/14
(...)Ante o exposto:
a) em relação à ré Companhia Docas do Rio de Janeiro, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a a:
a.1) despejar o material a ser retirado nas obras de dragagem para ampliação do canal de acesso ao Porto de Sepetiba em mar aberto, a pelo menos 6 milhas da costa, em local determinado a partir de estudos técnicos;
a.2) realizar as obras propostas como compensação para o dano decorrente do assoreamento das praias (fls. 743 a 758), na ordem de prioridade expressa no documento de fls. 895, bem como implementar as medidas mitigadoras dos problemas ambientais existentes na Baía de Sepetiba elencadas às fls. 882 a 892;
a.3) pagar ao fundo a que se refere o art. 13 da Lei n( 7.347/1985 valor correspondente à diferença entre o que seria gasto para a retirada do material já depositado no bota-fora e o despendido para o cumprimento dos subitens anteriores (a.1 e a.2);
b) em relação a ré FEEMA, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando-a à obrigação de fazer mencionada no item IV do pedido formulado na inicial, ou seja, a fiscalizar eficazmente a obra e acompanhar a execução dos projetos de compensação e recuperação acima mencionados, a serem levados a cabo pela Companhia Docas do Rio de Janeiro;
c) em relação ao réu Eduardo Turano, julgo improcedente o pedido.
Deixo de condenar a FEEMA ao pagamento de valores em favor do fundo destinado à recuperação dos danos.(...).
Tendo em vista a ausência de cumprimento da sentença pela Companhia Docas do Rio de Janeiro até o presente momento, determino a intimação da mesma para que dê cumprimento ao julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada um dos itens a.1, a.2 e a.3, da sentença de fls. 913/914.
Ainda, intime-se o INEA para que apresente informações, conforme requerido pelo Ministério Público à fl. 176.
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Registro do Sistema em 12/04/2011 por JRJELX.
Considerando a nova sistemática da Lei 11.232/05, intime-se a Cia Docas do Rio de Janeiro para que, no prazo de quinze dias, promova o depósito do valor de R$ 180.000,00, calculado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, nos termos do artigo 475-J, do CPC, ficando, desde já, ciente de que o não-pagamento no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% sobre o montante.
Sem prejuízo, intime-se o INEA para que apresente as informações requeridas pelo MPF à fl. 176, em dez dias, sob pena de não o fazendo, no prazo acima estipulado, ser-lhe aplicadas as sanções previstas no art. 14, inciso V, c/c parágrafo único, do CPC.
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Registro do Sistema em 20/07/2011 por JRJSZO.
Trasladem-se cópias de fls. 72/77, 79/80 e 83 do agravo de instrumento, em apenso, para os presentes autos.
Tendo em vista os termos do julgado no agravo de instrumento, diante do requerimento de fl. 1503, expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor de R$ 180.000,00, atualizado em 15/06/2011, com os acréscimos legais, mais a multa de 10% (dez por cento), nos termos da parte final do art. 475-J do CPC.--------------------------------------------------------------------------------
Edição disponibilizada em: 30/03/2015

sexta-feira, 13 de junho de 2014

domingo, 23 de março de 2014

sábado, 23 de novembro de 2013

HEEEE  BATISTINHA TEM GENTE QUE NÃO ACREDITA EM PRAGA DE PEÃO E DE POBRE, SE DEU MAU HEINN

terça-feira, 24 de setembro de 2013

*Do UOL, em São Paulo* O presidente da Vale (VALE5), Murilo Ferreira, disse nesta terça-feira (24) que a mineradora MMX (MMXM3), de Eike Batista, quebrou contrato com a empresa de logística MRS. A Vale é sócia da MRS. Segundo Ferreira, a MRS tem um contrato de "leva ou paga" com a MMX, pelo qual a mineradora tem a obrigação de embarcar minério de ferro em ferrovia da empresa de logística. Ferreira afirmou que a inexistência de embarques provocou uma quebra de acordo. Procurada, a MMX não havia se pronunciado sobre o assunto até a publicação desta reportagem. (Com Reute
(Com Reuters)

*OSX pede prazo de um ano para pagar Caixa e BNDES* A empresa naval do grupo EBX tem empréstimos nos dois bancos que vencem em meados de outubro e totalizam R$ 948 milhões Jonathan Alcorn/Bloomberg *O ermpresário Eike Batista: esse é o mais recente sinal dos problemas financeiros que Eike continua a enfrentar em algumas de suas principais empresas* São Paulo - A companhia de construção naval OSX, de Eike Batista, pediu uma extensão de pelo menos um ano nos prazos dos empréstimos concedidos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e social 


terça-feira, 2 de julho de 2013

Bancos reduzem preço-alvo da OGX; apontam piso de R$0,10 por ação

O Bank of America Merrill Lynch cortou drasticamente o preço-alvo do papel da OGX, de 1 real para 0,10 real.

Bancos reduziram nesta terça-feira a indicação de preço-alvo da ação da petroleira OGX, controlada por Eike Batista, para valores entre 0,10 e 0,30 real por papel, após a empresa suspender projetos de produção na bacia de Campos, a principal aposta original da companhia.
O Bank of America Merrill Lynch cortou drasticamente o preço-alvo do papel da OGX, de 1 real para 0,10 real. O Credit Suisse diminuiu a indicação de valor para 0,30 real por ação, ante 1 real; HSBC para 0,30 real ante 0,60 real; o Deutsche Bank baixou para 0,10 real por papel ante 0,70 real, de acordo com relatórios publicados pelas instituições.
A petroleira anunciou na segunda-feira o fracasso das operações em quatro campos de petróleo. Três deverão ser devolvidos e o que já produz, Tubarão Azul, não terá investimentos no aumento de produção, podendo parar de bombear petróleo no próximo ano.
De acordo com o Credit Suisse, após a constatação da inviabilidade comercial de alguns campos de petróleo na bacia de Campos, não sobrou muito em patrimônio para os acionistas, ainda mais considerando o tamanho do passivo.
"O pouco deixado para o acionista da OGX, 1,2 bilhão de dólares por Tubarão Martelo, 500 milhões de dólares para Parnaíba e 270 milhões de dólares por BS-4 somam cerca de 2 bilhões de dólares. Não é valor patrimonial suficiente para uma dívida de 4 bilhões de dólares", observou o banco de investimentos em relatório distribuído nesta terça-feira.
Após a divulgação do fato relevante pela OGX, na segunda-feira, o banco suíço UBS também rebaixou o preço-alvo para a ação da OGX de 1 real para 0,20 real, mantendo a recomendação de venda.
Depois recuar quase 30 por cento na véspera, as ações da OGX operavam em queda de mais de 10 por cento por volta das 12h45, a 0,50 real por papel, enquanto o Ibovespa caía 2,4 por cento.
A OGX afirmou que não é viável o desenvolvimento dos campos Tubarão Tigre, Tubarão Gato e Tubarão Areia, onde as novas plataformas da OSX iriam operar, depois de realizar novas interpretações de dados geológicos dos campos.
A desistência interrompeu a construção de cinco plataformas, pela OSX, também do grupo EBX, de Eike.
Os bancos que rebaixaram o preço-alvo da empresa mostram grande preocupação com o caixa da empresa, tanto no curto como no longo prazo. Desembolsos iminentes e a provável interrupção da produção do campo de Tubarão Azul em 2014 assustam.
Os analistas do Bank of America Merrill Lynch destacam que, apesar de um caixa de 1,1 bilhão de dólares no final de março, a posição da OGX está cada vez mais apertada, principalmente por conta do pagamento de 449 milhões de dólares para a OSX, destinados principalmente para a construção de duas plataformas para operar em um outro campo, o de Tubarão Martelo, que continua sendo desenvolvido e tem previsão de primeiro óleo para o fim deste ano.
"A posição financeira da OGX é complicada neste momento... O exercício do put de 1 bilhão de dólares pelo acionista controlador é fundamental para a posição financeira da OGX neste momento".
Eike Batista tem o compromisso de aportar até 1 bilhão de dólares na OGX, que tem uma opção contra o empresário a ser exercida até abril de 2014 ao preço de 6,30 reais por papel, se o Conselho da companhia julgar necessário. A assessoria da imprensa da empresa informou na segunda-feira que a opção da companhia contra Eike "continua uma opção viável a ser considerada".
O anúncio da OGX sobre o abandono do campo de Tubarão Azul tem viés de neutro para negativo sobre a qualidade do crédito da empresa, observou nesta terça-feira a agência de classificação de risco Fitch.
A produção da OGX vem despencando nos últimos meses, após a empresa anunciar problemas operacionais e de estrutura dos poços de Tubarão Azul.
Analistas do HSBC também alertam para uma menor geração de caixa pela OGX no futuro, com a perda de produção esperada. "Estamos cortando o nosso preço-alvo para OGX... como reflexo de uma menor posição de caixa e volumes mais baixos no campo de Tubarão Azul".
(Por Sabrina Lorenzi)